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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48

Acesso à Informação

Legislação Local

Lei Municipal Publicada em: 01 de Dezembro de 2025

472/2025

LEI 472 DE OI DE DEZEMBRO DE 2025 .

Decretos Publicada em: 01 de Dezembro de 2025

414/2025

DECRETO N• 414, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 -LEI N.458 Abre no Orçamento oficial vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Decretos Publicada em: 24 de Novembro de 2025

413/2025

DECRETO N• 413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEI N.458 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Decretos Publicada em: 21 de Novembro de 2025

404/2025

DECRETO nº 404 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇAO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAIS INSERVÍVEIS, E ANTIECONÓMICO DE PROPRIEDADE DO DECRETO: IRRECUPERA MOVÉIS MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS Providências.

Lei Municipal Publicada em: 17 de Novembro de 2025

469/2025

Altera o Art. 7°, inciso II, da Lei Municipal Nº 458, de 02 de Dezembro de 2024 e dá outras providências.

Portarias Publicada em: 17 de Novembro de 2025

104/2025

Alterar os representantes abaixo relacionados que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Domingos Mourão - P I (Biênio 2024-2026).

Lei Municipal Publicada em: 13 de Novembro de 2025

336/2015

Dispõe sobre termo de doação de um terreno do município para fins de moradia habitacional nos parâmetros do programa minha casa minha vida CONCEDIDO A MARIA LUIZA MENDES DA SILVA.

Decretos Publicada em: 03 de Novembro de 2025

410/2025

DECRETO NI 410, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 -LEI N.458 Abre no orçamento vigente crédito lKfidonal svplementar e da outras provkMndas

Licença Publicada em: 30 de Outubro de 2025

002/2025

A Prefeita Municipal de Domingos Mourão, Estado do Piaul. utilizando-se das atribuições que lhe compete, lendo em vista o que dispõe o Artigo 11, Parágrafo Único, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto N" 62.934/1968), combinado com a Lei 6.567 de 24/09/1978, e de conformidade com Art. 164 da Portaria do Diretor-Geral da ANM N' 155/2016. publicada no Diário Oficial da União em 17/05/2016, bem como a Lei municipal 434 de 26 de dezembro de 2023, concede à empresa CORTEZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10 505.311/0001-66, pessoa jurídica com sede na Rua José Vilar, Nº 2707, Bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-001, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a Licença Municipal Especifica para extração da substância minerai AREIA, na zona rural deste município, em uma área de 14.75 hectares, contida no leito fluvial arenoso do Rio Piracuruca, em divisa municipal com São João da Fronteira/PI, no local·dellmitado pelas coordenadas geodésicas abaixo citadas, pelo prazo de 02 anos, neste municiplo, destinando-se o material extraido ao emprego imediato ,na c0nstrução civil.

Licença Publicada em: 30 de Outubro de 2025

001/2025

A Prefeita Municipal de Domingos Mourão, Estado do Piaul, utilizando-se das atribuições que lhe compete, tendo em vista o que dispõe o Artigo 11, Parágrafo único, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto Nº 62.934/1968), combinado com a Lei 6.567 de 24/09/1978, e de conformidade com Art. 164 da Portaria do Diretor-Geral da ANM Nº 155/2016, publicada no Diário Oficial da Uniao em 17/05/2016, bem como a Lei Municipal 434 de 26 de dezembro de 2023,concede à empresa CORTEZ ENGENHARIA L TOA, inscrita no ÇNPJ Nº 10.505 311/0Q01§§., pessoa jurídica com sede na Rua José Vilar, Nº 2707, Bairro Dionfslo Torres, CEP 60.125001, Muníclpio de Fortaleza, Estado do Ceará, a Licença Munlclpal Eapecifica para extraçao da substancia mineral AREIA, na zona rural deste município, em uma área de 20.17 hectares, contida no leito fluvial arenoso do Rio Plracuruca, em divisa municipal com São João da Fronteira/PI, no local delimitado pelas coordenadas geodésicas abaixo citadas, pelo prazo 02 anos, neste município, destinando-se o material extraído ao emprego imediato-<na construção civil. Á