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Decreto Municipal - n° 213 de 18 de janeiro de 2022
Data de Publicação: 18/01/2022
A Prefeitura de Domingos Mourão publicou, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Município, decreto com medidas restritivas e sanitárias de combate à pandemia de Covid-19 no município.
O decreto entrou em vigor na data de hoje (18) e segue válido até 30 de janeiro.
CONSIDERANDO, a constatação do aumento de casos no município, ademais a necessidade de observação aos movimentos de pessoas em razão das festas, eventos esportivos e aglomerações em rios e piscinas, por conta do períodos de chuvas no município;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se manter as medidas sanitárias de enfrentamento a COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 18 de janeiro a 30 de janeiro de 2022, em todo o município de Domingos Mourão – PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º. Fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias estabelecidos
no artigo 1º deste Decreto.
I – Ficarão Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais atividades sociais, atividades e eventos esportivos, bem como boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço
público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingressos;
PARAGRAFO ÚNICO: Bares, lanchonetes e similares poderão funcionar nos horários normais, desde que cumpram as medidas de distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel e demais medidas dispostas pelos órgãos municipais de vigilância e saúde.
II – Fica proibidos eventos e excursões a balneários, rios e lagoas, os quais gerem aglomeração;
III – O Comércio em geral poderá funcionar nos horários normais, desde que cumpram as medidas de distanciamento, uso de máscaras e de álcool em gel e demais medidas dispostas pelos órgãos sanitários municipais e de saúde;
IV – Fica proibido o uso de piscinas para recreação que gere aglomeração;
V – Fica determinada a obrigação do uso de máscaras nos ambientes e repartições
públicas e privadas, bem como nos locais como ruas, avenidas, praças e logradouros públicos;
VI_ Serão realizadas barreiras sanitárias nos limites do município, nos finais de semana que correspondem neste Decreto;
Art. 3º - O descumprimento das normas deste Decreto, bem como as demais normas vigentes nos Decretos Estaduais, poderá incorrer os responsáveis dos estabelecimentos a sofrer notificações, autuações e multas aplicadas por meio da vigilância sanitária, bem como a apuração e responsabilização cível e criminal dos responsáveis.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Domingos Mourão - Piauí, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2022.



